O QUE É?
Procedimento necessário para que o solicitante possa solicitar o fechamento temporário de seu fornecimento de água.
QUEM PODE PEDIR?
✔ Proprietário do imóvel. (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
✔ Locatário/comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
✔ Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:
SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br
SAESA SCS no ATENDE FÁCIL – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00
E sábado, das 8:00 às 12:00
Fones: (11) 4227-7699
A) PROPRIETÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e duas cópias);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
✔ Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);
✔ Nos casos de comprovação da propriedade por qualquer um dos documentos abaixo relacionados não levados a registro imobiliário, serão aceitos somente se apresentados em conjunto com a Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente:
– Escritura de compra e venda (original e cópia);
– Contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões com firma reconhecida das assinaturas (original e cópia);
– Carta de sentença, formal de partilha, expedidos em processo judicial ou na esfera extrajudicial (original e cópia);
– Carta de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais (original e cópia).
B) LOCATÁRIOS/COMODATÁRIOS DO IMÓVEL:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
✔ Contrato de Locação/Comodato vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas (locador/comodante e locatário/comodatário) e com cláusula expressa que autorize o locatário/comodatário a requer o fechamento temporário (original e cópia). Na ausência da referida cláusula, o locatário/comodatário deverá apresentar autorização por escrito do locador com firma reconhecida em cartório, constando a permissão para o requerimento (original e cópia).
C) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS REGISTRADOS NO CÓDIGO SAESA SCS:
✔ Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
✔ Ata de eleição do síndico atual (original e duas cópias) ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e duas cópias);
✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e duas cópias (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Última conta de água recebida.
D) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e duas cópias (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).
VALORES
Consulte a tabela de Taxas e Serviços no site do SAESA do ano correspondente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Para a realização deste serviço, o imóvel deve estar completamente desocupado e não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS;
2. Durante o fechamento temporário, o usuário ficará sujeito ao pagamento de metade da tarifa mínima mensal da categoria a qual pertence o imóvel, até o restabelecimento do consumo. O usuário perderá o direito de pagar a metade da tarifa mínima caso deixe de efetuar o pagamento de 3 (três) contas de água;
3. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;
4. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;
5. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.
Residência / Comércio / Indústria / Cancelamento
O QUE É?
Procedimento necessário para solicitar ligação de água do imóvel.
QUEM PODE PEDIR?
✔ Proprietário do imóvel. (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
✔ Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:
SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
A) PROPRIETÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Última conta de água recebida se possuir;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
✔ Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia).
B) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS:
✔ CNPJ do condomínio (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
✔ Ata de eleição do síndico atual (original e cópia), ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);
✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia);
✔ CPF do síndico ou responsável pelo condomínio (cópia e original);
✔ Última conta de água recebida;
✔ Cópia da capa do IPTU do ano vigente.
C) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).
VALORES
Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Retirar no SAESA SCS o croqui modelo padronizado do cavalete/umc e da caixa de inspeção.
2. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS.
3. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente.
4. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente.
5. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.
6. A ligação será executada somente com o abrigo, ramal de alimentação e reservação concluídos e aprovado pelo fiscal.
7. O SAESA SCS, diante da análise técnica, poderá indeferir o pedido de nova ligação se já houver outra ligação de água no mesmo lote e seja suficiente para a finalidade do imóvel.
Solicitação de Reabertura de Água por débito ou por pedido
Veja como fazer e quais são os documentos necessários
O que é?
Procedimento necessário para que se solicite a reabertura da ligação de água.
Quem pode pedir?
✔ Proprietário do imóvel;
✔ Locatário/comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
✔ Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
Onde pedir?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no:
SAESA SCS – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: comercial@saesascs.sp.gov.br
SAESA SCS no ATENDE FÁCIL – Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00
E sábado, das 8:00 às 12:00
Fones: (11) 4227-7699
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
1. Em caso de reabertura de água por DÉBITO:
✔ Apenas RG (original e cópia).
2. Em caso de reabertura de água por PEDIDO:
A) MORADOR/PROPRIETÁRIO REGISTRADO NO CÓDIGO SAESA SCS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia);
✔ Comprovante de débitos quitados.
B) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS REGISTRADOS NO CÓDIGO SAESA SCS::
✔ Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
✔ Ata de eleição do síndico atual (original e cópia) ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);
✔ Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Comprovante de débitos quitados (original e cópia).
C) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia);
✔ Comprovante de débitos quitados (original e cópia).
PRAZO:
Em até 24 (vinte e quatro) horas.
VALORES:
Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.
Observações importantes:
1. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA SCS:;
2. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;
3. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;
4. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.
A coleta dos resíduos sólidos (lixo comum) é realizada pelo SAESA, de segunda-feira a sábado e feriados, em todas as ruas do Município. Pedimos aos moradores, que evitem o descarte do lixo aos domingos.
HORÁRIOS POR LOGRADOURO:
NOTAS IMPORTANTES
1 – Segunda Feira Noturno – Nas segundas feiras o horário de coleta poderá ter um acréscimo de até duas horas, devido ao excesso de lixo.
2 – Poderão ocorrer atrasos no horário de coleta, devido ocorrências que possam vir a prejudicar o andamento dos serviços, como fila no aterro sanitário para descarga,trânsito intenso nas vias da cidade e no caminho para o aterro sanitário, excesso na quantidade de resíduos dispostos acima da média habitual, obras em vias públicas,acidentes e incidentes que impossibilitem a prestação de serviços de forma adequada
3 – O lixo deverá ser disposto nas vias públicas, devidamente acondicionado em sacos plásticos, NO MÁXIMO UMA HORA ANTES DO HORÁRIO PREVISTO DE COLETA para evitarmos problemas com resíduos espalhados.
Caso queira procurar o logradouro, acesse: http://www.saesascs.sp.gov.br/storage/downloads/ColetaLixoHorarioEstimado.pdf