Definir taxas de cobrança dos serviços de limpeza e capinação dos edifícios particulares não edificados do Município de São Caetano do Sul.
Conforme o Decreto 5209 de 13 de Maio de 1983, art. 14 “Todos os proprietários de terrenos não edificados, são obrigados a mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinado e drenado de acordo com as exigências da higiene e da estética urbana.”.
Ainda, conforme Decreto 11.331 de 13 de Setembro de 2018 “No caso de não cumprimento da obrigação prevista no caput, o Setor de Varrição e Serviços Correlatos do Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental – SAESA poderá executar os serviços de limpeza, capinação e drenagem dos terrenos não edificados, independentemente de qualquer outra medida estabelecida na Lei, cobrando dos respectivos proprietários as despesas decorrentes dos serviços realizados.”
Deverão ser repassados aos proprietários de terrenos particulares não edificados, que se utilizarem dos serviços de limpeza pública do Município, os valores da hora e da destinação final, conforme tabela abaixo:
Fica estabelecido que com freqüência anual, deve ser realizada uma revisão geral desta norma interna.
Caso seja identificada a necessidade, devem ser feitas as revisões nos documentos internos.