O QUE É?
Procedimento necessário para solicitar ligação de água para o imóvel.
QUEM PODE PEDIR?
✔ Proprietário do imóvel. (Ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
✔ Representante do titular da ligação, com procuração pública.
ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no SAESA
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800
E-mail: atendimento@saesascs.sp.gov.br
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
A) PROPRIETÁRIOS:
✔ Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
✔ Se for Pessoa Física: CPF (cópia e original);
✔ Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
✔ Cópia do IPTU do ano vigente;
✔ Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);
✔ ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, PARA LOTE VAGO;
✔ Cópia da última conta de água, caso haja outra ligação no lote;
B) REPRESENTANTES:
✔ Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
✔ Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);
✔ Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).
VALORES
Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. Retirar no SAESA, o croqui padronizado para construção do abrigo ou instalação de caixa de proteção com livre acesso.
2. A ligação será executada somente com o abrigo, ramal de alimentação e reservação (CAIXA D’ÁGUA) concluídos e aprovado pelo fiscal.
3. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA, caso exista outra ligação no lote.
4. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente.
5. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente.
6. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA/SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.
7. O SAESA/SCS, diante da análise técnica, poderá indeferir o pedido de nova ligação se já houver outra ligação de água no mesmo lote e seja suficiente para a finalidade do imóvel.