Ligação de Água

LIGAÇÃO DE ÁGUA

 

 

O QUE É?

Procedimento necessário para solicitar ligação de água para o imóvel.

 

QUEM PODE PEDIR?

 Proprietário do imóvel. (Ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);

 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

 

ONDE PEDIR?

A solicitação deve ser efetuada pessoalmente no SAESA

 

Horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00

Fones: (11) 2181-1800

E-mail: atendimento@saesascs.sp.gov.br

 

QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

A) PROPRIETÁRIOS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;

 Se for Pessoa Física: CPF (cópia e original);

 Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);

 Cópia do IPTU do ano vigente;

 Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);

 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, PARA LOTE VAGO;

 Cópia da última conta de água, caso haja outra ligação no lote;

 

 B) REPRESENTANTES:

 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);

 Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (Ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte);

 Procuração assinada pelo representado, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).

 

 VALORES

Consulte a tabela de Taxas e Serviços do ano correspondente.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Retirar no SAESA, o croqui padronizado para construção do abrigo ou instalação de caixa de proteção com livre acesso.

2. A ligação será executada somente com o abrigo, ramal de alimentação e reservação (CAIXA D’ÁGUA) concluídos e aprovado pelo fiscal.

3. Para a realização deste serviço, não pode haver débitos anteriores registrados no código SAESA, caso exista outra ligação no lote.

4. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente.

5. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente.

6. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA/SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.

7. O SAESA/SCS, diante da análise técnica, poderá indeferir o pedido de nova ligação se já houver outra ligação de água no mesmo lote e seja suficiente para a finalidade do imóvel.