Dívida ativa

O QUE É

Procedimento necessário para solicitar o parcelamento dos débitos que já se encontram inscritos em dívida ativa. Lei Municipal nº4343 de 10/11/2005

 

QUEM PODE PEDIR?
Proprietário do imóvel (ex.: pessoa física ou jurídica em cujo nome esteja registrada a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis);
/comodatário, com a apresentação do contrato de locação/contrato de comodato;
 Síndicos ou administradoras representando os condomínios titulares da ligação;
 Representante do titular da ligação, com procuração pública.

 

ONDE PEDIR?
A solicitação deve ser efetuada 
pessoalmente no SAESA.

SAESA SCS
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00
Fones: (11) 2181-1800 ou 2181-1830
E-mail: 
comercial@saesascs.sp.gov.br

 

 
QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR?

A) PROPRIETÁRIOS:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
 Se for Pessoa Física, CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
 Última conta de água recebida;
 Cópia da capa do IPTU do ano vigente;
 Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente (original e cópia);
 Nos casos de comprovação da propriedade por qualquer um dos documentos abaixo relacionados não levados a registro imobiliário, serão aceitos somente se apresentados em conjunto com a Certidão de propriedade do imóvel do ano vigente:
 Escritura de compra e venda (original e cópia);

 Contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessas de cessões com firma reconhecida das assinaturas (original e cópia);
 Carta de sentença, formal de partilha, expedidos em processo judicial ou na esfera extrajudicial (original e cópia);
 Carta de arrematação, adjudicação ou remição, expedidos em processos judiciais (original e cópia).

B) LOCATÁRIOS/COMODATÁRIOS DO IMÓVEL:

 Documento de identidade com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte)(original e cópia). Se for Pessoa Jurídica, também trazer o contrato social/estatuto/ficha individual atualizado (original e cópia) para que se possa verificar que o solicitante é o sócio/administrador da Pessoa Jurídica;
 Se for Pessoa Física, 
CPF (cópia e original). Se for Pessoa Jurídica, CNPJ (com situação regular) de data recente (original e cópia);
 Última conta de água recebida;
 Carnê do IPTU do ano vigente;
 Contrato de Locação/Comodato vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas (locador/comodante e locatário/comodatário) e com cláusula expressa que autorize o locatário/comodatário a efetuar o parcelamento do débito inscrito em dívida ativa (original e cópia). Na ausência da referida cláusula, o locatário/comodatário deverá apresentar autorização por escrito do locador com firma reconhecida em cartório, constando a permissão para efetuar o serviço (original e cópia).

C) SÍNDICOS OU ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS:

 CNPJ do condomínio (com situação regular) de data recente (original e cópia);
 Convenção do condomínio atualizada (original e cópia);
 Ata de eleição do síndico atual (original e cópia), ou, para administradoras, contrato de prestação de serviço (original e cópia);
 Documento de identidade do síndico ou responsável com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte)(original e cópia);
 CPF do síndico ou responsável pelo condomínio (cópia e original);
 Última conta de água recebida;
 Carnê do IPTU do ano vigente.

 

D) REPRESENTANTES:
 Os documentos exigidos de quem está sendo representado (original e cópia);
 Documento de identidade do representante com foto dentro do prazo de validade, original e cópia. (ex.: RG, CNH, Carteira Funcional de Órgão de Classe, CTPS, passaporte) (original e cópia);
 Procuração assinada pelo representado, 
com firma reconhecida em cartório, dando poderes para realizar o serviço (original e cópia).

 
VALORES:
O serviço é gratuito.

 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. O pagamento da 1ª parcela deverá ser efetuada no ato, as parcelas restantes serão corrigidas pelo IGPM;
2. Nos casos em que o imóvel possua mais de um proprietário, para a realização do serviço, deverá ser apresentada declaração de anuência dos demais proprietários em relação ao requerente;
3. A validade da Carteira de Identidade (RG) é indefinida, conforme a Lei nº 7.116/1983. A CTPS também não tem prazo de validade. Contudo, o documento pode ser rejeitado a fim de se combater fraudes, caso apresente uma foto antiga ou esteja em mau estado de conservação que impossibilite a identificação do requerente;
4. Além dos documentos ora exigidos, o SAESA SCS poderá solicitar documentação suplementar para análise de casos específicos.