NOTA OFICIAL – SÃO CAETANO CONTRA O CORONAVÍRUS – 20/3

Medidas visam auxiliar os munícipes

23 de Março de 2020

Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e o protocolo do Governo do Estado de São Paulo, o Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus da Prefeitura de São Caetano do Sul informa novas medidas preventivas em equipamentos municipais, com recomendações estendidas a entidades privadas, com intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do coronavírus.

Fica decretada Situação de Calamidade Pública no município de São Caetano do Sul a partir deste sábado (20/3).

Fechamento do Atende Fácil a partir de 23 de março (mantidas abertas somente as farmácias de Alto Custo e Municipal)

Cemitério aberto apenas para funerais

SAÚDE
- Abastecimento regularizado para testagem.
- Criação de enfermaria de apoio no Hospital São Caetano a partir de segunda-feira (23/3).

COMÉRCIO
- Fechamento do comércio a partir de segunda-feira (23/3), exceto: farmácias, supermercados e afins (peixarias, açougues, sacolões, etc), padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, unidades de saúde particulares, comércios exclusivos de produtos de limpeza e água mineral, restaurantes e pet shop.

MEDIDAS ECONÔMICAS
- Suspensão das tarifas de água e esgoto e da taxa do lixo por três meses para quem paga a tarifa social (18 mil ligações, atingindo cerca de 50 mil pessoas).
- Suspensão do corte de inadimplentes e religação de água nas residências que estão com o fornecimento cortado.
- Suspensão do pagamento do ISSQN para autônomos por três meses (abril, maio e junho).
- Antecipação da primeira parcela do 13º salário para servidores da Prefeitura e funcionários da Organização Social de Saúde para o dia 31 de março.
- Suspensão de pagamento da Taxa de Instalação e Funcionamento para autônomos por três meses (abril, maio e junho).
- Suspensão dos protestos de dívidas por 90 dias.
- Suspensão das inscrições no Cadin por 90 dias.
- Suspensão da instalação de novos. procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes por 90 dias (exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais).
- Suspensão do ajuizamento de ações de origens tributárias por 90 dias.
- Prorrogação automática das certidões de regularidade fiscal por 90 dias.
- Suspensão dos procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência por 90 dias.